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Destaques no Sped
Publicada nova versão do Sped Contábil (versão 2.2.4) com
as seguintes alterações:
- Inclusão
de uma tolerância de R$0,50 na validação do somatório das regras:
REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED: a soma dos débitos
(Registro I155) deve ser igual à soma dos créditos (Regsitro I155) para cada
período informado no registro de período do saldo (Registro I150).
REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE: a soma dos débitos
(Registro I310) deve ser igual à soma dos créditos (Registro I310) na data do
balancete (Registro I300).
- Alteração
da regra REGRA_IGUAL_NOME_REG0000, que verifica se o conteúdo do campo
NOME dos registros I030 e J900 é igual ao do campo NOME do registro 0000,
de "ERRO" para "ADVERTÊNCIA".
Sped EDF -
Pis/Cofins
O que é
A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital
instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado
pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para
o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou
cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das
receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições
geradores de créditos da não-cumulatividade.
Os documentos e operações da escrituração
representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e
encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação
a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições
sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD-PIS/Cofins deverá ser validado,
assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped, até o 5º
(quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a
escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total
ou parcial.
Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010,
estão obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, conforme cronograma atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.085 de 19 de novembro de
2010:
- em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as
pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário
diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009,
e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as
demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda
com base no Lucro Real;
- em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012,
as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda
com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
Excepcionalmente, as pessoas jurídicas relacionadas
nos itens I e II acima, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins
referente aos meses do ano-calendário de 2010, até o 5º (quinto) dia útil do
mês de fevereiro de 2012 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 5 de
julho de 2011)
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos
originais da EFD-PIS/Cofins, referentes aos períodos do ano-calendário de 2011,
até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário de 2012, mediante a
transmissão de arquivo retificador da escrituração substituída, nos termos do
art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.
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